TÉCNICO
INDUSTRIAL ESCLAREÇA
SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE:
CFT – CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
CRTs – CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
Faz mais de quatro décadas
que um grupo de técnicos iniciou um trabalho pela regulamentação profissional
da categoria e criação do conselho próprio, conquistando uma grande vitória com
a promulgação da Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985
graças à mobilização dos atuais líderes do movimento. Em 26 de março de 2018, a
sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 pelo presidente Michel Temer
representa não somente mais uma conquista histórica, mas principalmente a
concretização de um ciclo político e o início de uma nova época para milhões de
trabalhadores; a partir de agora, efetivamente valorizados e reconhecidos
socialmente como profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento técnico
do país. E mais: repara também uma injustiça histórica, marcada por
perseguição, discriminação e cerceamento da liberdade no que tange à profissão.
1. Os registros dos técnicos no CRTs serão realizados automaticamente?
Sim. A transição será
realizada de forma automática, pois os CREAs – Conselhos Regionais de
Engenharia e Agronomia repassarão os cadastros dos técnicos para os novos
conselhos regionais.
2. Será emitida uma nova carteira de identificação profissional?
Sim. O CFT fará a
confecção da nova carteira de identificação profissional do técnico.
3. Como ficam as atribuições profissionais dos técnicos?
As atribuições
profissionais são regulamentadas pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº
90.922/1985. Com a criação do conselho próprio os técnicos poderão exercer suas
atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela
legislação citada.
4. As empresas poderão se registrar nos CRTs e os técnicos poderão ser
“responsáveis técnicos”?
Nos casos em que o técnico
é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT para
efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável
técnico”.
5. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no
CRT?
Não. A empresa que tiver
apenas técnico como “responsável técnico” deverá solicitar o cancelamento do
registro no CREA e manter registro apenas no CRT. Em caso de haver técnicos e
engenheiros em seu quadro de funcionários, a empresa deverá manter registro em
ambos os conselhos.
6. Sou técnico e engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu
registro?
Nesse caso o CREA não
repassará o cadastro para o CRT e seu registro continuará como engenheiro e seu
título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como
Técnico Industrial deverá procurar o CRT para requerer seu registro.
7. Haverá emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos
CRTs?
A ART será substituída
pelo TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, o qual deverá ser emitido pelo
profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.
8. Os órgãos públicos e concessionárias aceitarão o TRT?
Eles são obrigados a
aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal,
com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
9. Em que data e local serão realizadas as eleições dos CRTs?
As eleições acontecem nos
dias 26 e 27 de setembro de 2018 em todo o país, e os locais serão publicados
no site do CFT.
10. Em que estados ou regiões serão constituídos os CRTs?
Todos
os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA
CRT-BA
CRT-ES
CRT-MG
CRT-RJ
CRT-RN
CRT-RS
CRT-SP
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA
CRT-BA
CRT-ES
CRT-MG
CRT-RJ
CRT-RN
CRT-RS
CRT-SP
11. Qual é o endereço e telefone do CRT em meu estado ou região?
Até que sejam realizadas
as eleições das diretorias executivas e conselheiros dos CRTs, bem como a
escolha de suas respectivas sedes, todo o atendimento e informações deverão ser
obtidos pelo site www.cft.org.br.
12. Como eu faço para participar do CRT? Como faço para registrar
candidatura?
O prazo para registro de
chapas encerrou em 12 de setembro de 2018, e as eleições serão realizadas nos
dias 26 e 27 de setembro.
13. Preciso pagar outra anuidade no CRT em 2018?
Se você pagou sua anuidade
de 2018 no CREA, considere absolutamente em dia com o CRT. Nesse caso você só
pagará a próxima anuidade, em 2019.
14. Como devo proceder em caso de pendências financeiras com o CREA?
Essas pendências
financeiras deverão ser quitadas com o próprio CREA.
15. Qual é a lei que criou o CFT e os CRTs?
Lei nº 13.639/2018,
sancionada em 26 de março de 2018. A mesma lei criou o Conselho Federal e
Regionais dos Técnicos Agrícolas.
16. Onde é a sede do CFT?
Setor Comercial Sul –
Quadra 02 – Bloco D – Edifício Oscar Niemeyer – 3º Andar – Sala 301 – Brasília
DF.
17. Se eu estou me formando em curso técnico, como faço para me
registrar no CRT?
Você deverá seguir as
orientações que serão repassadas pelo CFT pelo site www.cft.org.br a partir do
dia 21 de setembro de 2018; e, posteriormente, pelos sites dos CRT de seu
estado ou região.
18. Até que dia o CREA atenderá os técnicos?
Conforme decisão plenária
do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os CREAs atenderão os
técnicos até o dia 20 de setembro de 2018. Conforme divulgado, o CFT está
discutindo a prorrogação do prazo com o Sistema CONFEA/CREA até que a transição
seja definitivamente consolidada.
19. Como faço para registrar o TRT a partir de 21 de setembro de 2018?
Você
deverá acessar o site www.cft.org.br e seguir as orientações.
20. Se sou Técnico em Segurança do Trabalho, também faço parte do
Sistema CFT/CRT?
Não. O Técnico em
Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CRT.
21. Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola. Para qual conselho
será enviado o meu cadastro?
Inicialmente, conforme
decisão plenária do CONFEA seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos
conselhos. Nesse caso, nós o orientamos a procurar o CREA de seu estado e apresentar
sua opção.
22. O CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional e
até emitir multa?
Não. O CREA não terá mais
essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como
as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade
será total e exclusiva do Sistema CFT/CRT.
23. E como fica o acervo técnico que mantenho no CREA?
Ele também será repassado
para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
24. Como faço para entrar em contato com o CFT?
Pelo
formulário disponibilizado no site www.cft.org.br, pelo
e-mail contato@cft.org.br, pelo WhatsApp (61)
99867-8310 ou ainda pelo telefone 0800
0161515.
casosemergenciais@cft.org.br - Para casos de emergências.
Fonte: CFT
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