CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS


TÉCNICO INDUSTRIAL ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE:


CFT – CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
CRTs – CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.  
Faz mais de quatro décadas que um grupo de técnicos iniciou um trabalho pela regulamentação profissional da categoria e criação do conselho próprio, conquistando uma grande vitória com a promulgação da Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985 graças à mobilização dos atuais líderes do movimento. Em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 pelo presidente Michel Temer representa não somente mais uma conquista histórica, mas principalmente a concretização de um ciclo político e o início de uma nova época para milhões de trabalhadores; a partir de agora, efetivamente valorizados e reconhecidos socialmente como profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento técnico do país. E mais: repara também uma injustiça histórica, marcada por perseguição, discriminação e cerceamento da liberdade no que tange à profissão.
1. Os registros dos técnicos no CRTs serão realizados automaticamente?
Sim. A transição será realizada de forma automática, pois os CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia repassarão os cadastros dos técnicos para os novos conselhos regionais.
2. Será emitida uma nova carteira de identificação profissional?
Sim. O CFT fará a confecção da nova carteira de identificação profissional do técnico.
3. Como ficam as atribuições profissionais dos técnicos?
As atribuições profissionais são regulamentadas pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Com a criação do conselho próprio os técnicos poderão exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação citada.
4. As empresas poderão se registrar nos CRTs e os técnicos poderão ser “responsáveis técnicos”?
Nos casos em que o técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.
5. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no CRT?
Não. A empresa que tiver apenas técnico como “responsável técnico” deverá solicitar o cancelamento do registro no CREA e manter registro apenas no CRT. Em caso de haver técnicos e engenheiros em seu quadro de funcionários, a empresa deverá manter registro em ambos os conselhos.
6. Sou técnico e engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu registro?
Nesse caso o CREA não repassará o cadastro para o CRT e seu registro continuará como engenheiro e seu título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT para requerer seu registro.
7. Haverá emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos CRTs?
A ART será substituída pelo TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, o qual deverá ser emitido pelo profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.
8. Os órgãos públicos e concessionárias aceitarão o TRT?
Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
9. Em que data e local serão realizadas as eleições dos CRTs?
As eleições acontecem nos dias 26 e 27 de setembro de 2018 em todo o país, e os locais serão publicados no site do CFT.
10. Em que estados ou regiões serão constituídos os CRTs?
Todos os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA
CRT-BA
CRT-ES
CRT-MG
CRT-RJ
CRT-RN
CRT-RS 
CRT-SP
11. Qual é o endereço e telefone do CRT em meu estado ou região?
Até que sejam realizadas as eleições das diretorias executivas e conselheiros dos CRTs, bem como a escolha de suas respectivas sedes, todo o atendimento e informações deverão ser obtidos pelo site www.cft.org.br.
12. Como eu faço para participar do CRT? Como faço para registrar candidatura?
O prazo para registro de chapas encerrou em 12 de setembro de 2018, e as eleições serão realizadas nos dias 26 e 27 de setembro.
13. Preciso pagar outra anuidade no CRT em 2018?
Se você pagou sua anuidade de 2018 no CREA, considere absolutamente em dia com o CRT. Nesse caso você só pagará a próxima anuidade, em 2019.
14. Como devo proceder em caso de pendências financeiras com o CREA?
Essas pendências financeiras deverão ser quitadas com o próprio CREA.
15. Qual é a lei que criou o CFT e os CRTs?
Lei nº 13.639/2018, sancionada em 26 de março de 2018. A mesma lei criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
16. Onde é a sede do CFT?
Setor Comercial Sul – Quadra 02 – Bloco D – Edifício Oscar Niemeyer – 3º Andar – Sala 301 – Brasília DF.
17. Se eu estou me formando em curso técnico, como faço para me registrar no CRT?
Você deverá seguir as orientações que serão repassadas pelo CFT pelo site www.cft.org.br a partir do dia 21 de setembro de 2018; e, posteriormente, pelos sites dos CRT de seu estado ou região.
18. Até que dia o CREA atenderá os técnicos?
Conforme decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os CREAs atenderão os técnicos até o dia 20 de setembro de 2018. Conforme divulgado, o CFT está discutindo a prorrogação do prazo com o Sistema CONFEA/CREA até que a transição seja definitivamente consolidada.
19. Como faço para registrar o TRT a partir de 21 de setembro de 2018?
Você deverá acessar o site www.cft.org.br e seguir as orientações.
20. Se sou Técnico em Segurança do Trabalho, também faço parte do Sistema CFT/CRT?
Não. O Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CRT.
21. Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola. Para qual conselho será enviado o meu cadastro?
Inicialmente, conforme decisão plenária do CONFEA seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos conselhos. Nesse caso, nós o orientamos a procurar o CREA de seu estado e apresentar sua opção.
22. O CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional e até emitir multa?
Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do Sistema CFT/CRT.
23. E como fica o acervo técnico que mantenho no CREA?
Ele também será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
24. Como faço para entrar em contato com o CFT?
Pelo formulário disponibilizado no site www.cft.org.br, pelo e-mail contato@cft.org.br, pelo WhatsApp (61) 99867-8310 ou ainda pelo telefone 0800 0161515.

casosemergenciais@cft.org.br - Para casos de emergências.

Fonte: CFT




"DEIXE SEU COMENTÁRIO, COMPARTILHE, DEIXE SEU LIKE!
FAÇA SUA INSCRIÇÃO E RECEBA OS ASSUNTOS ATUALIZADOS NO SEU E-MAIL.

Nenhum comentário: