CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS


TÉCNICO INDUSTRIAL ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE:


CFT – CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
CRTs – CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.  
Faz mais de quatro décadas que um grupo de técnicos iniciou um trabalho pela regulamentação profissional da categoria e criação do conselho próprio, conquistando uma grande vitória com a promulgação da Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985 graças à mobilização dos atuais líderes do movimento. Em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 pelo presidente Michel Temer representa não somente mais uma conquista histórica, mas principalmente a concretização de um ciclo político e o início de uma nova época para milhões de trabalhadores; a partir de agora, efetivamente valorizados e reconhecidos socialmente como profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento técnico do país. E mais: repara também uma injustiça histórica, marcada por perseguição, discriminação e cerceamento da liberdade no que tange à profissão.
1. Os registros dos técnicos no CRTs serão realizados automaticamente?
Sim. A transição será realizada de forma automática, pois os CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia repassarão os cadastros dos técnicos para os novos conselhos regionais.
2. Será emitida uma nova carteira de identificação profissional?
Sim. O CFT fará a confecção da nova carteira de identificação profissional do técnico.
3. Como ficam as atribuições profissionais dos técnicos?
As atribuições profissionais são regulamentadas pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Com a criação do conselho próprio os técnicos poderão exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação citada.
4. As empresas poderão se registrar nos CRTs e os técnicos poderão ser “responsáveis técnicos”?
Nos casos em que o técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.
5. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no CRT?
Não. A empresa que tiver apenas técnico como “responsável técnico” deverá solicitar o cancelamento do registro no CREA e manter registro apenas no CRT. Em caso de haver técnicos e engenheiros em seu quadro de funcionários, a empresa deverá manter registro em ambos os conselhos.
6. Sou técnico e engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu registro?
Nesse caso o CREA não repassará o cadastro para o CRT e seu registro continuará como engenheiro e seu título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT para requerer seu registro.
7. Haverá emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos CRTs?
A ART será substituída pelo TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, o qual deverá ser emitido pelo profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.
8. Os órgãos públicos e concessionárias aceitarão o TRT?
Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
9. Em que data e local serão realizadas as eleições dos CRTs?
As eleições acontecem nos dias 26 e 27 de setembro de 2018 em todo o país, e os locais serão publicados no site do CFT.
10. Em que estados ou regiões serão constituídos os CRTs?
Todos os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA
CRT-BA
CRT-ES
CRT-MG
CRT-RJ
CRT-RN
CRT-RS 
CRT-SP
11. Qual é o endereço e telefone do CRT em meu estado ou região?
Até que sejam realizadas as eleições das diretorias executivas e conselheiros dos CRTs, bem como a escolha de suas respectivas sedes, todo o atendimento e informações deverão ser obtidos pelo site www.cft.org.br.
12. Como eu faço para participar do CRT? Como faço para registrar candidatura?
O prazo para registro de chapas encerrou em 12 de setembro de 2018, e as eleições serão realizadas nos dias 26 e 27 de setembro.
13. Preciso pagar outra anuidade no CRT em 2018?
Se você pagou sua anuidade de 2018 no CREA, considere absolutamente em dia com o CRT. Nesse caso você só pagará a próxima anuidade, em 2019.
14. Como devo proceder em caso de pendências financeiras com o CREA?
Essas pendências financeiras deverão ser quitadas com o próprio CREA.
15. Qual é a lei que criou o CFT e os CRTs?
Lei nº 13.639/2018, sancionada em 26 de março de 2018. A mesma lei criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
16. Onde é a sede do CFT?
Setor Comercial Sul – Quadra 02 – Bloco D – Edifício Oscar Niemeyer – 3º Andar – Sala 301 – Brasília DF.
17. Se eu estou me formando em curso técnico, como faço para me registrar no CRT?
Você deverá seguir as orientações que serão repassadas pelo CFT pelo site www.cft.org.br a partir do dia 21 de setembro de 2018; e, posteriormente, pelos sites dos CRT de seu estado ou região.
18. Até que dia o CREA atenderá os técnicos?
Conforme decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os CREAs atenderão os técnicos até o dia 20 de setembro de 2018. Conforme divulgado, o CFT está discutindo a prorrogação do prazo com o Sistema CONFEA/CREA até que a transição seja definitivamente consolidada.
19. Como faço para registrar o TRT a partir de 21 de setembro de 2018?
Você deverá acessar o site www.cft.org.br e seguir as orientações.
20. Se sou Técnico em Segurança do Trabalho, também faço parte do Sistema CFT/CRT?
Não. O Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CRT.
21. Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola. Para qual conselho será enviado o meu cadastro?
Inicialmente, conforme decisão plenária do CONFEA seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos conselhos. Nesse caso, nós o orientamos a procurar o CREA de seu estado e apresentar sua opção.
22. O CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional e até emitir multa?
Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do Sistema CFT/CRT.
23. E como fica o acervo técnico que mantenho no CREA?
Ele também será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
24. Como faço para entrar em contato com o CFT?
Pelo formulário disponibilizado no site www.cft.org.br, pelo e-mail contato@cft.org.br, pelo WhatsApp (61) 99867-8310 ou ainda pelo telefone 0800 0161515.

casosemergenciais@cft.org.br - Para casos de emergências.

Fonte: CFT




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GERADOR SOLAR - PLACAS FOTOVOLTAICAS




A Placa Solar

A placa solar é um equipamento
essencial para a geração de
energia solar e muitas
pessoas ainda têm dúvidas
e curiosidades sobre ela.
Conhecida também como painel
fotovoltaico, este equipamento
tem funcionamento simples
e já está bastante difundido
em alguns países europeus e
também nos Estados Unidos.

Como saber quantas
placas preciso instalar?

Para ter essa informação de maneira exata, é
necessário que seja feita uma avaliação técnica
na sua residência. Para fazer esse cálculo, os
técnicos e engenheiros levam em conta o quanto
de energia você quer gerar. O mais indicado método 
de calcular o tamanho do sistema de geração de energia
solar é pela média de consumo coletada na conta de energia.
Além disso, ainda existem outros fatores que
influenciam na geração de energia além da
quantidade de placas, como: local de instalação,
inclinação do telhado, grau de insolação etc.
Um sistema pequeno com 6 módulos
fotovoltaicos produz, aproximadamente, 198 kWh/
mês, por exemplo.
Faça seu orçamento aqui?

Elas danificam o telhado?

Na verdade, a placa solar ajuda a preservar o
telhado. É importante ressaltar que se houver
algum problema com o local e for necessário
realizar uma obra, elas são facilmente removidas.
Para entender o funcionamento do sistema
de energia solar é preciso conhecer todos os
componentes desse sistema.
Para iniciar o e-book, falaremos um pouco mais
sobre a placa solar, também conhecida como
painel fotovoltaico, que é responsável por captar a
luz do sol.















É necessário realizar
alguma manutenção?

Elas não possuem partes móveis, não precisam
de manutenção constante e duram até 25 anos.
Além disso, a própria chuva se encarrega de
limpá-las. Mas para um excelente desempenho o
ideal é que uma vez ao ano seja limpado as placas
com produtos de limpeza para vidros, assim garante
que a poeira ou outros intemperes possam obstruir a
passagem livre da luz solar nas células fotovoltaicas. 



Posso usar uma placa
solar apenas para o ar
condicionado?

A melhor forma de utilizar a energia solar no
Brasil é através da instalação de um sistema solar
conectado à rede elétrica. Assim você economiza
na conta de energia como um todo.
A possibilidade de instalar um painel solar apenas
para um eletrodoméstico, como o ar condicionado
por exemplo, não é muito vantajosa, pois seria um
sistema alimentado por baterias, o que torna o
tempo de retorno do investimento muito longo.

É possível removê-las
para outra residência?

As placas são facilmente removidas. É possível
retirar um sistema de energia solar já instalado
e colocar em outro local. Assim como é possível
adicionar mais módulos a um sistema já instalado.
Para remover um sistema já instalado ou
aumentar a sua potência, basta entrar em contato com
uma empresa de energia solar, que irá avaliar o
novo projeto e as novas condições de instalação.




Como funciona
a Placa Solar?

 As placas solares usadas num sistema de energia

solar conectado à rede elétrica são estruturas
formadas por células de silício policristalinas.
Elas podem ser instaladas no telhado de uma
casa, em uma cobertura ou até mesmo no chão.
Sua superfície é composta de células solares que,
ao absorver as partículas da luz do sol, provocam
uma descarga elétrica gerando corrente contínua
ou seja, eletricidade.



As placas solares usadas para o aquecimento de
água absorvem a energia do sol e a transformam
em calor. Esta ação é a captação de energia
térmica.



Já as placas usadas nos sistemas de energia
elétrica solar conectados à rede, que usam a energia
solar para suprir a demanda energética de
casas e empresas, são compostas de células
fotovoltaicas, feitas de materiais semicondutores,
como o silício.

Essas células fotovoltaicas geram uma descarga
elétrica quando há a incidência de raios solares,
ou seja, elas têm a capacidade de gerar energia
elétrica e não calor.

O efeito fotovoltaico dessas células faz com
que elas absorvam a energia do sol, fazendo a
corrente elétrica fluir entre duas camadas com
cargas opostas. Quando as partículas da luz solar
(fótons) colidem com os átomos dessas células,
provocam o deslocamento dos elétrons, gerando
uma corrente elétrica. Isso acontece durante todo
o dia, enquanto houver luz solar.

Para converter essas descargas elétricas geradas
pelas placas fotovoltaicas é necessário o uso
de um inversor de frequência, que irá alterar a
frequência de energia gerada pelo sistema solar
para que seja compatível à usada na rede elétrica
de uma casa ou empresa.

A energia gerada pelas placas está em corrente
contínua e a energia usada em sua casa, por
exemplo, deve estar em corrente alternada. Já
falamos sobre o inversor aqui. Quanto maior for
a incidência de luz solar nas placas, maior será
a geração de energia. 

O Brasil é privilegiado
nesse ponto, pois a maior parte de sua superfície
territorial possui alto potencial para captação de
energia solar.


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ORÇAMENTO AQUI


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OS PRINCIPAIS MATERIAIS CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA


O primeiro, o alumínio, possui uma aplicação mais específica. Já o segundo, fios de cobre, são os principais materiais para instalações elétricas por conta das inúmeras propriedades do Cobre, sobretudo a condutividade e a durabilidade.

A principal função dos fios e cabos é conduzir a eletricidade para a distribuição de luz, aquecimento, sinalização, entre outros e podem ser utilizados em instalações fixas, embutidas ou aparentes.

Para entender um pouco mais sobre fios e cabos na instalação elétrica, seguem 8 importantes dicas:

1º A passagem dos cabos deve ser efetuada somente após os seguintes serviços realizados: revestimentos de paredes, tetos e pisos; impermeabilização da cobertura; instalação de portas, janelas e vedações (a fim de impedir a penetração de chuva); rede de eletrodutos e instalação das caixas de derivação, ligação ou passagem limpas e secas internamente por meio de bucha embebida em verniz isolante.

2º Tanto as bitolas dos condutores, quanto o número de condutores instalados em cada eletroduto deve obedecer às especificações de cada tipo de projeto.

3º Não efetuar a instalação de cabos isolados sem a proteção de eletrodutos, independentemente se esta for embutida, aparente ou enterrada no solo. Além disso não devem ser efetuadas emendas nos condutores dentro dos eletrodutos;

4º Condutores e cabos não devem ser instalados em dutos para instalações não elétricas;

5º Verifique as curvas nos condutores, para que elas não danifiquem sua isolação;

6º As determinações apresentadas na norma NBR 5410 devem ser verificadas ao efetuar instalações ligadas em paralelo, bem como instalações, emendas e derivações dentro de quadros elétricos;

7º Não devem ser instalados cabos sem isolamento dentro de qualquer tipo de eletroduto, incluindo aqui o condutor de aterramento;

8º É importante utilizar terminais apropriados para efetuar as ligações de condutores a disjuntores.

São dicas importantes e que fazem a diferença na sua instalação aumentando a vida útil do seu sistema elétrico e evitando riscos para a instalação.

FAÇA SEU ORÇAMENTO DE PROJETO ELÉTRICO COM VOLNEI REIS PROJETOS ELÉTRICOS


FONTE: PV

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COMO FUNCIONA REGULAMENTAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR


GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CAPTAÇÃO DE SISTEMAS RENOVÁVEIS SE PAGAM SOZINHO E SÃO INVESTIMENTO QUE GERA LUCRO!

Esta postagem pretende dar uma visão geral sobre a regulamentação dos "Créditos de Energia Solar", tendo por base a RN482/12 da ANEEL que estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar fotovoltaica à rede de energia elétrica.
A RN 482/12 da ANEEL estabelece as regras para este sistema de "compensação de energia" (o que nós estamos chamando de "créditos de energia" ou "lei de incentivo a energia solar"). É esta resolução que permite você fazer esta "troca" de energia com a rede elétrica.

Existem diversas informações importantes neste sistema de compensação (que farão a diferença para você quando for conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaico, o gerador de energia solar, na rede elétrica, abaixo você encontra um resumo dos pontos mais importantes:
FAÇA SEU ORÇAMENTO DO SEU GERADOR COM A VOLNEI REIS


Quem pode fazer parte do sistema de "créditos de energia solar"
Para você aderir ao sistema de compensação (créditos de energia) você deve ser um "Consumidor Cativo" (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).

Em outras palavras, se você compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.


Qual é a potência máxima que se pode instalar?
A potência máxima que se pode instalar dentro da regulamentação é de 5 MW (apx 35.000m² de painéis solares!)


Tributação da energia solar fotovoltaica. Quais são as insenções?
ICMS
Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária - Ministério da Fazenda) através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

Estados que já isentaram a energia solar de ICMS:
Acre
Alagoas
Bahia
Santa Catarina
Ceará
Distrito Federal
Goias
Mato Grosso
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Piauí
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
São Paulo
Sergipe
Tocantins...

Como funciona o ICMS na energia solar:
Para os ESTADOS QUE AINDA NÃO ISENTARAM (todos os estados que não estão na lista acima)o imposto de ICMS vai incidir sobre os créditos assim reduzindo um pouco a quantidade que você "acumula". Ex:

EX:1 - Em um estado com ICMS de 18%, para cada 1 kWh de energia que você injeta na rede você gera um crédito de 0,82 kWh. Ou seja o ICMS, quando incide sobre a energia solar nos estados que ainda não aderiram à decisão do Ministério da Fazenda, reduz os seus créditos de energia.


PIS E COFINS
O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia solar injetada na rede.


Compensação de créditos por posto horário
Se você é um grande consumidor de energia elétrica, provavelmente você paga a energia consumida por "posto horário" ("tarifa de pico" e "fora de pico"). Ou seja, você paga mais para consumir mais para consumir energia no horário de pico.

Neste caso, os "créditos de energia" são compensados de acordo com uma formula simples:
Exemplo: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.

Ex:
Tarifa fora de pico R$ 0,2 / kWh
Tarifa no horário de pico 5 vezes maior = R$ 1 / kWh

Para compensar 100 kWh consumidos no horário de pico você precisa gerar 500kWh no horário fora de pico.

NOTA: Se você é um grande consumidor de energia, é importante negociar (projeto) com a sua distribuidora para voltar a ter uma tarifação única para todos horários ou, pedir para que a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaico calcule o tamanho (potência) dele para que não gere mais energia que a sua demanda. Desta forma você reduzira o seu consumo e não gerará créditos de energia.

Seja qual for a sua situação de consumidor de energia, a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para você.


Demanda contratada Super dica importante na hora do elaborar o projeto para aprovação na concessionária local:
No caso de grandes consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja isto não se aplica a residências e a maioria dos comércios), a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja se você é uma indústria e possui uma demanda de 800kW o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 800kWp.



Qual a validade dos créditos de energia solar?
A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será "emprestada" para a distribuidora criando assim um "crédito" de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses.


Transferência dos créditos de energia solar
Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais dese que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.

O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.


Medição de energia: o novo relógio de luz
Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (Relógio bi-direcional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado ( Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de R$400,00).

Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.

Como funciona a geração compartilhada de energia solar

É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.

Obs: Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.


Como funciona a geração de energia solar em condomínios
Você pode gerar energia solar em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos. A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.
Obs1: Em caso de prédios é fundamental que se tenha área de cobertura suficiente, de fácil acesso e com muito sol o dia todo. Para um prédio o ideal é que se tenha no mínimo 200m² de área disponível.


O que é e como funciona o autoconsumo remoto
Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente, produzirem a sua energia.

Em muitos casos escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e não podem fazer esta instalação. Na modalidade de autoconsumo remoto é possível você utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz, na cidade, por exemplo. Assim você pode produzir energia em outro local para reduzir a sua conta de luz caso você não tenha o espaço ou a condição favorável.

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FONTE: PV

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MICRO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA - ENERGIAS RENOVÁVEIS





Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.

Principais inovações

Segundo as novas regras, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.

Crédito de energia

Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão), com validade de 60 meses.

Um exemplo é o da microgeração por fonte solar fotovoltaica: de dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.

Condições para a adesão

Compete ao consumidor a iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída – a ANEEL não estabelece o custo dos geradores e tampouco eventuais condições de financiamento. Portanto, o consumidor deve analisar a relação custo/benefício para instalação dos geradores, com base em diversas variáveis: tipo da fonte de energia (painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, etc), tecnologia dos equipamentos, porte da unidade consumidora e da central geradora, localização (rural ou urbana), valor da tarifa à qual a unidade consumidora está submetida, condições de pagamento/financiamento do projeto e existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir dos créditos do sistema de compensação de energia elétrica.
Por fim, é importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Já para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A), a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida), sendo que a parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.

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FONTE: PV

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VEJA MAIS SOBRE SISTEMAS ON GRID DESTA IMAGEM ACIMA

Em média, um sistema de geração de energia solar residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil, já incluindo todos os custos de instalação, mas o preço pode chegar a R$ 60 mil no caso de uma mansão, afirmou o presidente do site Portal Solar, Rodolfo Botelho Meyer, que é parceiro do Banco Votorantim, dono da BV Financeira, nessa área.
A economia na conta de luz pode ser de até 95% com a produção de energia solar residencial e comercial, o que possibilita um retorno do investimento em três a seis anos, a depender da incidência solar e da tarifa de energia de cada estado.
Hoje, o Brasil possui 33 mil sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Os consumidores residenciais representam 76,9% do total dos sistemas de energia solar, de acordo com a entidade.
Confira algumas opções de financiamento disponíveis:

BV
Os financiamentos de energia solar para pessoas físicas da BV, do Banco Votorantim, são feitos por meio do Portal Solar. As taxas de juros cobradas variam de 1,48% a 1,78% ao mês, e os prazos vão de 12 a 60 meses. Existe uma carência de 60 dias para o cliente realizar o primeiro pagamento.
O crédito concedido é de R$ 5.000 a R$ 500 mil, mas a maior parte é voltada para atender a demanda de clientes que compram equipamentos de R$ 15 mil a R$ 25 mil, de acordo com Meyer. O cliente pode fazer uma simulação do financiamento no Portal Solar.

BANCO DO BRASIL
Começou a oferecer em julho deste ano um consórcio para a compra e instalação de placas solares em residências. Não cobra juros, mas há uma taxa de administração, que soma 15% no período do consórcio. Para um consórcio de 72 meses, por exemplo, a taxa totaliza 0,21% ao mês.
É possível dar um lance para receber o crédito depois de pagar 30% a 40% do valor do financiamento. Existe também a possibilidade de o cliente ser sorteado antecipadamente.
O consórcio atende demandas de crédito de até R$ 500 mil, mas a maior parte dos pedidos fica entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. A operação pode ser simulada e contratada por meio do aplicativo do Banco do Brasil no celular e é acessível a correntistas e não correntistas.

BRADESCO
Trabalha com financiamento para sistemas de energia solar residenciais há um ano, tanto para pessoa física quanto jurídica, mas apenas para correntistas. Os juros ficam entre 1,8% e 1,86% ao mês, conforme o prazo, que pode ser de até 60 meses.
Para contratar o financiamento, o cliente deve levar à agência o orçamento com a descrição dos equipamentos e da mão de obra necessária para a instalação, um documento de identificação e o comprovante de renda mais recente. O banco oferece carência de até 59 dias para o primeiro pagamento.

SANTANDER
Anunciou em agosto o financiamento de equipamentos de energia solar, com juros a partir de 0,99% ao mês. Serão oferecidos R$ 400 milhões em crédito.
O crédito está disponível para pessoas físicas, empresas e produtores rurais. Até então, o crédito era oferecido por meio da financeira do banco ou por intermédio de fabricantes e instaladores dos equipamentos. Em comunicando, o banco afirmou que pretende ampliar sua participação de 11% para 16% no total de unidades geradoras de energia solar instaladas no Brasil nos próximos três anos.
O crédito pode ser solicitado pelo cliente diretamente na agência ou no momento da compra do equipamento em estabelecimentos parceiros do Santander. A taxa de 0,99% ao mês é válida para parcelamentos em até 36 vezes. Para prazos superiores (de até 48 vezes para pessoas físicas), os juros são de 1,08% ao mês. Caso o cliente opte por oferecer um investimento como garantia adicional, os juros passam para 0,97% ao mês, com prazo de financiamento de até 60 meses.


BANCO DA AMAZÔNIA
O Banco da Amazônia vai começar neste mês a oferecer crédito para pessoas físicas instalarem energia solar em residências da região Norte, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) Energia Verde, segundo o gerente executivo de pessoas físicas, Misael Moren. No momento, o banco já oferece essa alternativa para empresas e também para o setor rural.
Segundo o executivo, o produto terá prazo de até 96 meses para pagamento e, durante os primeiros seis meses, terá incidência apenas dos juros, sem necessidade de pagar a parcela.
O financiamento terá o limite de R$ 170 mil e vai cobrir até 70% da compra e instalação dos equipamentos. Os juros variam de 1,14% ao ano + IPCA até 3,27% ao ano + IPCA, a depender da renda bruta do contratante.

BANCO DO NORDESTE
Assim como o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste também vai entrar neste segmento neste mês. As taxas de juros e as condições de carência são idênticas às oferecidas pelo Banco da Amazônia: os juros variam de 1,14% ao ano + IPCA até 3,27% ao ano + IPCA. A carência será de seis meses para o pagamento da primeira parcela. O prazo também será de oito anos.
Segundo o superintendente de Negócios de Atacado e Governo do BNB, Helton Chagas Mendes, os recursos serão provenientes do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estarão disponíveis para toda a área de atuação do banco, que inclui os nove estados nordestinos e parte do Espírito Santo e de Minas Gerais.
Até então, os recursos para investimento em energia solar estavam disponíveis apenas para pessoas jurídicas e para produtores rurais. O financiamento será de até 70% do valor da compra e instalação dos equipamentos, mas pode chegar a 100% para os clientes que apresentarem garantias adicionais para o banco.

BNDES
O BNDES aprovou em junho uma mudança no Programa Fundo Clima para permitir o financiamento a pessoas físicas para a instalação de energia solar. No entanto, apenas 45 dias depois do lançamento do crédito, os recursos do programa se esgotaram. Segundo o BNDES, o programa tem orçamento federal, limitado por lei, e a demanda excedeu as expectativas.
No momento, novos pedidos estão "temporariamente suspensos", e o banco estuda solicitar ao governo mais recursos para atender à demanda, segundo informou o banco por meio de sua assessoria de imprensa.
Em entrevista recente, o diretor de Infraestrutura do BNDES, Marcos Ferrari, afirmou que o banco negocia a liberação de mais R$ 208 milhões do Fundo Clima para pessoas físicas.

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FONTE: UOL